quinta-feira, 5 de junho de 2008

Dia Mundial do Meio Ambiente

Não sei se pra vocês vai confundir ou ajudar, mas aí está...
Concordo com o autor.

Populismo jurídico não salvará a Amazônia

JOÃO GRANDINO RODAS


Pareceres e interpretações de eficácia duvidosa serão perda de tempo e cortina de fumaça, com prejuízos para a economia nacional

DIANTE DAS mudanças climáticas que desafiam o futuro da humanidade e das crises alimentar e energética, que já se fazem sentir, o ponto mais importante da agenda, tanto dos Estados quanto das mais poderosas organizações internacionais, governamentais ou não, passou a ser o equacionamento entre a preservação ambiental, o aumento da produção de alimentos e a descoberta de novas matrizes energéticas.
É indubitável ser essa uma difícil tarefa, mormente por despertar sentimentos muitas vezes antinômicos entre si, como segurança nacional, defesa da soberania nacional, medo da ocupação do território nacional, xenofobia, indigenismo e fervor verde, que podem facilmente alimentar o populismo político de todas as cores e tendências.
Insere-se nessa complexa problemática a manchete da Folha de 29/5 ("Brasil vai limitar terra para estrangeiro"), sobre a pretensão do governo de impedir uma "invasão estrangeira" do Brasil, sobretudo da Amazônia. A solução jurídica aventada para impedir a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro foi a emissão de parecer pela AGU (Advocacia Geral da União) fixando limites para tais aquisições.
Para entender o problema, é necessário analisar, ainda que sucintamente, o estado atual da legislação e da doutrina brasileiras sobre a matéria. A base de nossa legislação agrária é a lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra). Seguiu-se a lei nº 5.709/71, que fixa limitações à compra de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira com maioria de capital social estrangeiro.
Ambas são leis ordinárias, editadas no período ditatorial, sob a influência da doutrina da segurança nacional. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 diferenciou a empresa brasileira de capital nacional e a empresa brasileira de capital estrangeiro. Essa distinção foi retirada do texto constitucional pela emenda constitucional nº 6/95. Tal emenda não foi fruto de mero diletantismo. Enraizou-se na imprescindibilidade de estimular a entrada de capitais estrangeiros quando da abertura do mercado brasileiro ao mundo.
Parte majoritária da doutrina passou, então, a entender que as limitações da lei de 1971 tinham perdido a vigência. Nessas águas, em 1998, a AGU editou o parecer GQ-181, determinando que pessoa jurídica brasileira, mesmo de capital estrangeiro, não precisa de autorização para adquirir imóveis rurais no território nacional. Passados dez anos, as autoridades querem voltar atrás, percorrendo às avessas o mesmo caminho. Vejamos: a AGU pretende emitir um novo parecer, revogando o seu próprio parecer de 1998 e tentando ressuscitar diferenças que foram enterradas por emenda constitucional.
É impossível resolver, por meio de um parecer da AGU, que possui validade somente no seio da própria administração, esse verdadeiro "imbroglio", com complexos ingredientes de hierarquia de leis e repristinação, ou não, de textos legais. Por outro lado, dificilmente mera interpretação da legislação vigente garantirá a necessária certeza jurídica.
Urge que todos os órgãos governamentais envolvidos na problemática (AGU, Incra, bem como os ministérios do Desenvolvimento, da Agricultura, da Justiça, da Fazenda etc.) participem do debate, para que todas as facetas sejam examinadas e a questão possa ser adequadamente equacionada por meio de projeto de lei.
Nessa tarefa, é importante ter em mente que: 1) todos os princípios fundamentais e todos os objetivos fundamentais da República, estabelecidos na Constituição, devem ser respeitados; 2) uma lei brasileira, mesmo da mais alta hierarquia, não possui o condão de revogar "leis naturais" impostas pela dinâmica do mundo; 3) até mesmo a estabilidade da moeda brasileira depende, visceralmente, do fluxo de capital estrangeiro.
Nas circunstâncias atuais, pareceres e interpretações de eficácia altamente duvidosa, além de não solverem o problema, constituir-se-ão em perda de tempo precioso e cortina de fumaça lançada aos olhos dos cidadãos brasileiros, com graves prejuízos para a economia nacional.
Lembre-se, ademais, que o fato de discriminarmos estrangeiros será usado contra o Brasil por nossos próprios e aguerridos vizinhos, em virtude do princípio da reciprocidade, ínsito ao direito e às relações internacionais.


JOÃO GRANDINO RODAS , 62, desembargador federal aposentado, é diretor da Faculdade de Direito da USP e presidente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. Foi presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).


Diante disso tudo, e eu com isso?!

Euzinha? Vou continuar a separar o lixo reciclável pra coleta seletiva, guardar o óleo de frituras pra fazer sabão, reaproveitar a água da máquina de lavar pra lavar o quintal, continuar com todas as ações que já praticava. Em suma, fazer a minha parte e sobretudo, cuidar de mim, que sou o mais essencial ambiente em que vivo.
Cada qual que faça sua parte, que se quem pode não hora não está podendo, hora não assume a responsabilidade que tem, não sou eu quem vai assumir a dos outros.



2 comentários:

De Marchi ॐ disse...

Não sei se a questão é o "de quem é a responsabilidade", acho que tá mais pra "como vão fazer isso".
Digamos que as questões ambientais são mais relevantes que a implantação da TV Digital - e se tratarem do tema com a mesma eficiência que nesse último, aí lascam-nos... hehehe

웃 Mony 웃 disse...

bem, de quem é a responsabilidade é algo importante sim. Mas, a responsabilidade maior por toda essa zona é do povo brasileiro. Que é ignorante em sua maioria, por interesse dos pseudo-representantes, pra continuarem mamando e por acomodação desse mesmo povo, que tem preguiça de estudar, de buscar condições melhores.
Sim! Preguiça sim. Grande parte da população prefere ficar na merda quentinha, recebendo bolsa esmola. Pra que trabalhar?! Pra que estudar?
Tem, tem sim escolas públicas pra quem quiser, pelo menos no sul e sudeste. Diga-se de passagem, os maiores polos populacionais, industriais, comerciais e agrícolas do país.
Tem cursos técnicos gratuitos. E quem quer consegue, que não vim de nenhuma família rica e paguei pra estudar. Minha mãe mesmo com filhos voltou a estudar fez duas faculdades, pós, 4 especializações e o escambau. E conheço gente com muito menos condições financeiras que chegaram lá.
Graduação só não quer dizer nada, mas, informação tem pra quem quiser.
Isso é coisa que ainda leva tempo pra mudar, então, vamos ao mais prático. Nossa Constituição Federal tem vinte anos de promulgada, fora os dez anos que ficou engavetada e mais o período pra aprovar. É uma mistura de tudo o que já não funcionava com o que idealizaram e fizeram experiência pra ver se funcionava.
Já estava defasada quando idealizada, passado todo esse período até a vigência, deixou descobertas várias práticas da vida moderna, como a questão da informática por exemplo. depois ficam N legislações Complementares que nem se sabe quando uma foi revogada e outra promulgada...
O Artigo 5º é lindo, mas, na prática serve só pra ser admirado. E por si só já dava as diretrizes mais básicas da cidadania brasileira.
Dessa colcha de retalhos incompleta vêm as complementações que hora funcionam, hora não. Há que se considerar sim a Constituição como base para todas as outras leis. Uma vez que tão defasada, confusa nessas questões e não protege o que tem de proteger, ideal seria uma nova. O que, no passo de tartaruga de sempre, não saíria muito diferente dessa.
Por que então, não usar das MPs (medidas provisórias), que acabam permanentes, como um meio de resolver essa questão que é de urgência?!
Por muito menos o Presidente faz e desfaz, que seja então em nome de algo realmente relevante!